A Câmara Municipal de Apodi aprovou, na quinta-feira passada, a lei 1032/2015 que modifica a destinação dos recursos oriundos da taxa de iluminação pública.
De acordo com a nova lei, o parágrafo 6° é acrescentado a Lei Municipal 374/2003 a qual Institui a Contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública do Municipio de Apodi.
A modificação diz respeito que o município agora será obrigado a gastar 50% da arrecadação com a contribuição pública mensal para instalação e reposição de luminárias.
Na antiga lei, que foi instituída em 2003, a taxa havia sido criada para que este recurso já tivesse esse fim, mais não obrigava o gestor a efetuar o gasto com o devido fim. Com a criação desta nova lei o poder execultivo terá que apresentar relatório que evidencie a aplicação do recurso regurlamente.
A nova medida deverá impedir que o município continue passando por dificuldades com a falta de iluminação pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário