O relator do Projeto de Lei (PL) 6.583/13, que institui o Estatuto da Família, deputado Diego Garcia (PHS-PR), apresentou ontem (2) seu parecer à comissão especial que estuda a matéria. Garcia manteve em seu substitutivo o conceito básico de que “a família é formada por um homem e uma mulher, através do casamento ou da união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. O texto dispõe sobre os direitos da família e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoio à entidade familiar.
Após a leitura do parecer, foi aberto o prazo de cinco sessões da Câmara dos Deputados para apresentação de emendas que visem a modificar o texto apresentado hoje. As emendas podem apresentadas a partir de sexta-feira (4). De acordo com o substitutivo, é dever do Estado, da sociedade e do Poder Público, em todos os níveis, assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à vida, desde a concepção, e do direito à saúde, à alimentação, à moradia, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária.
O substitutivo também estabelece que “é assegurada atenção integral à saúde dos membros da entidade familiar, por intermédio do Sistema Único de Saúde [SUS], garantindo-lhes o acesso em conjunto articulado e contínuo das ações e 56 serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial ao atendimento psicossocial da unidade familiar”. Pela proposta,os pais têm direito a que seus filhos recebam educação moral, sexual e religiosa que não esteja em desacordo com as convicções estabelecidas no âmbito familiar.
As discussões em torno da proposta que institui o Estatuto da Família têm sido polêmicas na comissão e na Câmara, uma vez que a matéria divide opiniões entre deputados da Frente Parlamentar Evangélica e os que são contra a definição do conceito básico do que é família, que afirmam que o texto não inclui outros modelos de união, como o de casais do mesmo sexo.
O parecer de Diego Garcia diz que é competência do Congresso Nacional regulamentar “a especial proteção constitucionalmente garantida à família”. Segundo Garcia, o estatuto vem para colocar a família no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado. “Nada impede que os cidadãos, mediante seus representantes políticos, advoguem pela inclusão de novos benefícios a outras categorias de relacionamento, mediante argumentos que possam harmonizar-se à razão pública. Portanto, o Estatuto, uma vez que não proíbe nada ao Congresso, de modo algum pode ser alcunhado de impeditivo para o que seja”, disse o relator em sua justificativa.
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