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sexta-feira, 10 de abril de 2015

[cotidiano] Baraúna deverá realizar concurso público

Foto Célio Duarte
Dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram celebrados entre a Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna e a Prefeitura da cidade, através dos quais, a chefe do Executivo Municipal, Luciana Oliveira, assumiu responsabilidade de tomar medidas, para a realização de um concurso público e também para disciplinar a cobrança dos impostos municipais (IPTU e ISS).

O compromisso de realização de concurso será para provimento de cargos efetivos suficientes para a regularização do vínculo dos profissionais do serviço público municipal. Para isso, terá o prazo de 120 dias para proceder um levantamento sobre a necessidade vigente e futura da Administração em termos de profissionais.

Finalizado o levantamento, o MPRN estipulou período máximo de 30 dias para que a Prefeitura remeta à Câmara Municipal um projeto de lei que cria os cargos efetivos necessários. Após 60 dias da vigência da lei, por sua vez, o município assumiu o compromisso de iniciar as providências administrativas para a deflagração de concurso público.

Por fim, de acordo com o TAC assinado, os candidatos aprovados no concurso público deverão ser nomeados e tomar posse dos cargos no período de um ano após o término do prazo previsto para a realização do certame. Assim, dentro desse prazo, a Prefeitura de Baraúna terá que rescindir todos os contratos de trabalho firmados sem prévio concurso público e exonerar todos os servidores que tenham sido admitidos em data posterior a 05 de outubro de 1983 (Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988).

O descumprimento injustificado das obrigações e nos prazos constantes das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público – por parte do Município de Baraúna, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida (a ser cobrada do patrimônio particular da prefeita ou de quem venha eventualmente a substituí-la) e ainda multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada cláusula descumprida (a ser cobrada do município).

Os valores serão revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos, tudo sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.
Fonte: Gazeta do Oeste

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