A administração mossoroense deverá controlar o cumprimento da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais lotados nos estabelecimentos de saúde. Decisão liminar neste sentido foi tomada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública. Em prazo máximo de 15 dias, quadros de avisos deverão apontar os nomes dos responsáveis pelos serviços. Além disso, a prefeitura terá prazo de 180 dias para instalar equipamentos biométricos de ponto eletrônico em todas as unidades.
O Ministério Público ajuizou ação com pedido liminar em face do Município requerendo, via judicial, providências relativas ao controle de frequência dos profissionais da saúde. Segundo a 1ª Promotoria, é visível a deficiência desse controle em relação aos médicos e dentistas. A administração, em sua resposta, mencionou preocupação de que, efetivada a medida, esses profissionais se desliguem dos quadros do Município.
Para o magistrado, há flagrante violação aos princípios regentes da Administração Pública que estabelecem a saúde como direito social, bem como aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade. “Neste contexto, cabível a intervenção do Poder Judiciário, pelo que não se cogita de ofensa ao princípio da separação dos poderes e, por corolário, de impossibilidade jurídica do pedido, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais patrícios”, relatou.
Pedro Cordeiro disse que a medida não poderia tardar, uma vez que a regularidade na prestação dos serviços dos profissionais de saúde beneficiará toda a população mossoroense. Ainda em sua decisão, o juiz explicou que o ponto eletrônico é o instrumento mais eficaz e adequado para controle dos servidores, tanto que, no âmbito federal, foi editado o Decreto nº 1.867, que expressa obrigatoriedade do controle de frequência por seu intermédio.
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