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terça-feira, 4 de novembro de 2014

[política] Câmara Municipal de Apodi descumpre lei de acesso a informação


Mais intransparente do que nunca!

A pouco mais de um ano que a Câmara Municipal de Apodi, administrada pelo presidente João Evangelista (PR), não publica os atos de transparência da sede do poder legislativo.

Logo ao iniciar o ano de 2013, tudo era divulgado, gastos com profissionais, manutenção e outros. Agora, cerca de um ano após denúncias com gastos excessivos, a câmara 'escondeu' os relatórios, ou seja, não são mais publicados nem no Diário Oficial da Prefeitura, tampouco no mural da sede da câmara.

O ato administrativo do presidente pode configurar no descumprimento da lei de acesso a informação, visto a tamanha intransparência. Sem contar que a solicitação de dados ao poder, por qualquer cidadão, é apresentada em 'código', além da grande burocracia para se conseguir.

Ao todo a prefeitura repassa cerca de 150 mil reais por mês para a câmara, mais a população não sabe como esse dinheiro é gasto. Sabe-se que antes existia um blog e um programa de rádio que ajudava na divulgação das informações, mas agora nada. Sabe-se também que, até antes do período eleitoral a câmara pagava um programa na Rádio Cidade aos sábados, mas não funcionava. Ou seja, dinheiro público jogado fora.

Em tese a Lei diz, no Cap. 1 Art. 8° que:  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

O fato leva a crer que a administração legislativa, representada pelo atual presidente, não condiz com uma boa conduta perante a sociedade, visto este órgão ser responsável pelos princípios da fiscalização com os recursos públicos e nem ao menos está dando-se ao direito dos cumprimentos dos deveres executivos ao qual tanto necessita a sociedade.

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