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terça-feira, 4 de novembro de 2014

[cotidiano] Agente, que parou juiz em blitz, terá de pagar R$ 5 mil de idenização

Julia Arruda do Estadão publicou, na página virtual, que uma agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça a indenizar um juiz em R$ 5 mil, por danos morais. Isto porque em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz.

Para a Justiça fluminense, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem documentos. Na sentença, desembargador responsável pelo caso afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.

Nota: Informação lamentável, vendo por este ângulo, é claro!

2 comentários:

  1. Olhe os exemplos que essas autoridades dão de ruim a nação

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  2. Que coisa feia, porisso é q me dar vergonha de ser brasileiro, seja qual for a pessoa ou tamanho cargo de importancia q esse magistrado oculpe, ele tem que ser punido sim, ou só as pessoas simples merecem ser punidos com todo rigor da lei??????

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