RECOMENDAÇÃO N º 05/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 1ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, no uso da faculdade que lhe é conferida pela Constituição Federal, pelo disposto no artigo artigo 9º, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 80, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; bem como no exercício de sua atribuição de Defesa de Educação e da Infância e Juventude
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, zelando pelo efetivo respeito por parte do Poder Público aos direitos fundamentais dos cidadãos (art. 127, caput, e art. 129, inciso II, da Constituição Federal
CONSIDERANDO que a educação é um direito social fundamental, ou seja, direito público subjetivo dos cidadãos, bem como que é dever do Estado e da família proporcionar os meios mais eficazes para acesso a este direito social fundamental (artigo 6o, caput, e artigo 205, da Constituição Federal)
CONSIDERANDO que o artigo 36, inciso III, da Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que, na organização dos currículos escolares do ensino médio “será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição”.
CONSIDERANDO que a Lei 11.161/2005 estabeleceu que o ensino da língua espanhola deve ser “de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno”, a ser implantado gradativamente nos currículos plenos do ensino médio, com prazo máximo de implantação em cinco anos após a vigência do referido diploma legal.
CONSIDERANDO que restou apurado nos autos de procedimento extrajudicial em curso nesta Promotoria de Justiça que, no âmbito da 13a. DIRED, o ensino de Língua Espanhola nas escolas da rede estadual está sendo ministrado por professores sem habilitação específica, ou seja, por professores com licenciatura em letras e habilitação para ensino de outras disciplinas que foram submetidos a simples “curso de capacitação” oferecido pela Secretaria Estadual de Educação.
CONSIDERANDO que tal prática prejudica o efetivo aprendizado da Língua Espanhola, podendo configurar desvio de função, tendo em vista que os editais de concurso público da rede estadual de ensino preveem os cargos de “PROFESSOR - COMPONENTE CURRICULAR: LÍNGUA ESPANHOLA”, exigindo habilitação específica para esta disciplina emitida por instituição regular de ensino.
RESOLVE:
RECOMENDAR à Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte – SEED e à 13a. Diretoria Regional de Educação e Cultura – 13a. DIRED, que adotem as providências administrativas no âmbito de suas atribuições para que, nas escolas da rede estadual de ensino situadas na Comarca de Apodi (municípios de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes):
a) seja assegurado aos alunos da rede estadual de ensino, para o ano letivo de 2014, a oferta de Língua Espanhola na formação dos currículos escolares do ensino médio, como disciplina facultativa, devendo ser dada ampla divulgação à comunidade escolar da oferta desta disciplina para a formação de turmas;
b) as aulas da disciplina Língua Espanhola, a partir do ano letivo 2014, sejam ministradas apenas por professores concursados para o cargo “ PROFESSOR - COMPONENTE CURRICULAR: LÍNGUA ESPANHOLA”.
ADVERTIR aos destinatários que o descumprimento das medidas ora recomendadas implicará na adoção das medidas judiciais necessárias para a defesa do interesse tutelado pelo Ministério Público na tutela do direito social à educação, fixando-se o prazo de 30 dias para comunicar à Promotoria de Justiça as providências administrativas adotadas.
SOLICITAR aos diretores de unidades de ensino, professores, alunos e pais que fiscalizem o cumprimento da presente recomendação, dando ampla divulgação às medidas recomendadas junto à comunidade escolar e comunicando à Promotoria de Justiça fatos ou omissões relevantes.
Publique-se em diário oficial, afixe-se uma via no local de costume e encaminhe-se pessoalmente aos destinatários, mediante ofício.
Apodi-RN, 6 de dezembro de 2013.
ANTONIO CLÁUDIO LINHARES ARAÚJO
Promotor de Justiça
inclusive, é um projeto de lei que esta em tramitação na câmara de autoria da vereadora Soneth Ferreira.
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