RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.817, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Reconhece como de utilidade pública o Centro Histórico-Cultural Tapuias Paiacús da Lagoa do Apodi - CHCTPLA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública do Estado do Rio Grande do Norte o CENTRO HISTÓRICO-CULTURAL TAPUIAS PAIACÚS DA LAGOA DO APODI – CHCTPLA, com sede e foro jurídico no município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
Para quem tem interesse em conhecer mais sobre CENTRO HISTÓRICO-CULTURAL TAPUIAS PAIACÚS DA LAGOA DO APODI pode curtir a página no Facebook.
Nós APODIENSES e o município de Apodi estamos envoltos em plenitude de parabéns por essa outorga e reconhecimento da única Entidade de Defesa da história dos nossos primeiros habitantes da Nação Tapuias e Etnia Paiacus, o que lhe confere prerrogativas de apresentar Projetos de Cunho histórico, antropológico e cultural à órgãos oficiais e entidades vinculadas ao executivo estadual. Há, também, o reconhecimento de utilidade pública pelo município de Apodi, louvável projeto apresentado pelo Edil Laete Oliveira, que assim tutelando o reconhecimento prestou relevante serviço à história e a cultura Apodiense. Que o Sr. Prefeito e sua Secretária de Educação façam o devido remanejamento orçamentário para consecução dos Projetos apresentados pelo Centro Histórico Cultural Tapuias Paiacus da Lagoa do Apodi - CHCTPLA.
ResponderExcluir