Encerra amanhã (13), o prazo para a revisão cadastral do programa Bolsa Família do Governo Federal. A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), convida as famílias que ainda não atualizaram os dados, a comparecerem a qualquer unidade de Cadastro Único (CadÚnico), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a secretaria de assistência social do município para regularizar a situação dentro do Programa.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no mês de outubro, mais de 29 mil famílias precisavam fazer a atualização dos dados no Rio Grande do Norte. O último levantamento do MDS em novembro deste ano mostrou que no Estado, mais de 21 mil beneficiários ainda necessitava regularizar a situação.
Os beneficiários precisam atualizar os seguintes dados: documentação, endereço, telefone, renda, composição familiar e informações escolares das crianças e adolescentes. Para que o processo seja realizado com sucesso é importante a apresentação de um comprovante de residência, uma conta de energia elétrica e pelo menos um documento de cada membro pertencente a família cadastrada, além da declaração escolar dos membros matriculados na rede pública de ensino.
A revisão cadastral acontece a cada dois anos. O processo de atualização é simples e rápido. É necessário que a pessoa responsável pela família dirija-se a qualquer um dos locais já citados, apresente o CPF e leve um documento de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento) de cada membro da família.
A coordenadora do Sistema Único de Assistência Social do Estado, Teresa Almeida, faz um alerta aos beneficiários. “A não atualização dos dados implica no cancelamento do benefício. Por isso, é importante que as famílias dirijam-se a qualquer CadÚnico, CRAS ou secretaria social de seus municípios até amanhã, para que o benefício não seja interrompido”, explicou Teresa Almeida
No Estado do RN, o programa é coordenado pela Sethas, através do SUAS. As informações acima estão dispostas na Portaria nº 177/2011 do MDS, responsável pela definição das regras e procedimentos de gestão do Cadastro Único.
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