SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 931/2013, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fim que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2013, aprovado pela Lei n° Nº. 848, de 27 de dezembro de 2012, um Crédito Adicional suplementar até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Apodi-RN.
Art. 2° - Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhamento, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3° - Para suportar as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO
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01 – Poder Legislativo
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01.01 Câmara Municipal de Apodi
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01 031 0001 2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
100 Receitas ordinárias
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1.000,00
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3.3.50.41.00 – Contribuições
100 Receitas ordinárias
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1.000,00
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33.90.14.00 – Diárias
100 Receitas ordinárias
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2.000,00
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3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
100 Receitas ordinárias
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1.000,00
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ
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100 Receitas ordinárias
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10.000,00
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Total
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15.000,00
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Art. 4º - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme dispõe o art. 43, §1º, incisos III e IV, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
ÓRGÃO
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02 – Poder Executivo
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02.04 Secretaria Municipal de Finanças
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04 123 0003 2.013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
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3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
100 Receitas ordinárias
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15.000,00
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Total R$
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15.000,00
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Art. 5° - A presente Lei será regulamentada por Decreto no Poder Executivo no que couber.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 19 de novembro de 2013.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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