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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

[economia] Câmara de Apodi aprova projeto que autoriza a abertura de crédito pra ela mesma

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 931/2013, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fim que especifica e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2013, aprovado pela Lei n° Nº. 848, de 27 de dezembro de 2012, um Crédito Adicional suplementar até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Apodi-RN.

Art. 2° - Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhamento, no Decreto de abertura do crédito.

Art. 3° - Para suportar as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO
01 – Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal de Apodi
01 031 0001 2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
100 Receitas ordinárias

1.000,00
3.3.50.41.00 – Contribuições
100 Receitas ordinárias
1.000,00
33.90.14.00 – Diárias
100 Receitas ordinárias
2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
100 Receitas ordinárias
1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ

100 Receitas ordinárias
10.000,00
Total
15.000,00

Art. 4º - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme dispõe o art. 43, §1º, incisos III e IV, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:

ÓRGÃO
02 – Poder Executivo
02.04 Secretaria Municipal de Finanças
04 123 0003 2.013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
100 Receitas ordinárias

15.000,00
Total R$
15.000,00

Art. 5° - A presente Lei será regulamentada por Decreto no Poder Executivo no que couber.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 19 de novembro de 2013.

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOS 

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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