De acordo com a nova regra, os juízes eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para ambos os cargos (prefeito e vereador), entre os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente.
segunda-feira, 23 de maio de 2016
[política] Novas regras eleitorais: mudanças no cálculo do tempo do horário no rádio e na TV
Nenhum comentário:
Postar um comentário