A lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial da União (DOU).
O texto determina que o condutor mantenha aceso os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública nas rodovias.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, prevê em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR) como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veiculo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
O PLC 156/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Fonte: Defato
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