Antecipadamente, em seu voto, o desembargador Gilson Barbosa declarou que, ao contrário do que alegou a defesa, a interceptação telefônica destinada à apuração de crimes verificou o envolvimento do réu, então presidente da Câmara Municipal, e destacou a existência de documentos com identificação de terceiros favorecidos com o fornecimento de combustíveis, a exemplo de relatórios, notas e cupons de abastecimentos encontrados na Casa Legislativa, cujos recursos favoreciam o esquema.
A decisão também destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o abastecimento dos veículos e os elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até 47 anos de prisão.
A defesa ainda alegou que os outros supostos envolvidos foram liberados após o curso de uma Ação de Improbidade Administrativa e que, por tal razão, não entendeu a manutenção da prisão preventiva em direção ao ex-presidente da Casa legislativa, já que foi afastado de suas funções. Contudo, a decisão inicial, que pode sofrer alteração na próxima terça-feira, considera a necessidade da custódia cautelar para o bom andamento das investigações.
(Habeas Corpus com liminar nº 2016.000894-0)
Fonte: TJRN
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