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terça-feira, 15 de março de 2016

[justiça] MP pede condenação de 15 pessoas por desvios no Idema/RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu a condenação dos 15 réus do processo da operação Candeeiro, que apura desvios de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Idema). O ex-diretor administrativo do órgão Gutson Jonhson Giovany Reinaldo Bezerra, apontado como mentor do esquema fraudulento, responde pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e organização criminosa. Gutson está preso desde setembro de 2015, quando foi deflagrada a operação. Por ser advogado, ele está preso em um alojamento no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.

As alegações finais do MP foram remetidas ao juiz da 6ª vara Criminal de Natal, Guilherme Newton Pinto, na semana passada. Nesta segunda-feira (14), foi aberto o prazo de 10 dias para que as defesas dos réus também entreguem suas alegações finais. Depois disso, o juiz irá sentenciar ou absolver cada um dos réus.

Os promotores de Justiça Paulo Batista Lopes Neto, Keiviany Silva de Sena e Hellen de Macedo Maciel assinam as alegações finais do MP. O G1 teve acesso ao documento, que tem 118 páginas. Nele, os promotores descrevem individualmente a conduta criminosa de cada um dos réus do processo.

Em relação a Gutson Reinaldo, o MP apresenta a versão de colaborador, que descreve como ele "lavava" a verba desviada do idema com a compra de imóveis em Natal e em Mossoró.

Os promotores pedem que todos os 15 réus sejam condenados por lavagem de dinheiro, crime que prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão, mais o pagamento de multa. Os réus que são ou foram servidores públicos respondem por peculato, que é quando servidor usa do cargo para obter bens em benefício próprio ou de outras pessoas.

Há ainda o pedido para que alguns réus sejam condenados pelos crimes de organização criminosa e ainda associação criminosa. O primeiro se aplica quando é cometido por quatro ou mais pessoas e envolve crime organizado, inclusive com divisão de tarefas dentro do esquema. Já a associação criminosa é cometida por três pessoas ou mais e é aplicada para qualquer tipo de crime. Gutson responde pelos dois.

Veja a lista abaixo dos réus e os crimes que são atribuídos a eles pelos representantes do Ministério Público potiguar.

Antônio Tavares Neto – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Aratusa Barbalho de Oliveira – lavagem de dinheiro
Clebson José Bezerril – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Eliziana Alves da Silva – lavagem de dinheiro
Elmo Pereira da Silva Júnior - lavagem de dinheiro
Euclides Paulino de Macedo Neto – peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de documento falso
Fabíola Mercedes da Silveira – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Faulkner Max Barbosa Mafra – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Geraldo Alves de Souza - lavagem de dinheiro
Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo – lavagem de dinheiro e associação criminosa
Gutson Jonhson Giovany Reinaldo Bezerra – peculato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e organização criminosa
Handerson raniery Pereira - lavagem de dinheiro
João Eduardo de Oliveira Soares – peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de documento falso
Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa – peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Renato Bezerra de Medeiros - lavagem de dinheiro e associação criminosa
Fonte: G1RN

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