A Interventora Judicial da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Apodi - APAMI, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o teor da decisão interlocutória proferida no processo nº 0100043-14.2013.8.20.0112, convoca todos os seus associados, a comparecerem a sede da Associação, a fim de promoverem o recadastramento na qualidade de sócio, devendo este portar RG, C.P.F, comprovante de endereço, bem como documento idôneo que demonstre a condição de sócio, conforme as categorias elencadas no artigo 6º do Estatuto.
Outrossim, considerando ainda os termos da decisão interlocutória proferida no processo nº 0100043-14.2013.8.20.0112, vem a Interventora Judicial da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Apodi - APAMI, no uso das suas atribuições legais, convocar aqueles que desejarem ingressar aos quadros societários da APAMI, a comparecera sede da Associação, a fim de promover o cadastramento na qualidade de sócio contribuinte, devendo portar RG, C.P.F, comprovante de endereço e ser maior de 18 anos de idade.
O cadastramento dos interessados será realizado entre as datas13.10.2014 a17.10.2014, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede administrativa da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Apodi – APAMI, localizada à Praça da Redenção, nº 291, Centro de Apodi-RN.
Advertência: após o período mencionado acima, não será aceita, sob qualquer aspecto, a inscrição de qualquer interessado.
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