Decisão do ministro Admar Gonzaga concedeu liminar à Coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff, a fim de que seja imediatamente suspensa veiculação de propaganda da Revista Veja no rádio. Sustentam que a Editora Abril, a pretexto de veicular publicidade comercial, estaria veiculando propaganda eleitoral no rádio em favor do candidato à Presidência da República Aécio Neves, em ofensa ao disposto no artigo 44 da Lei nº 9.504/97.
As autoras alegam que a revista Veja estaria repetindo uma conduta já realizada no período eleitoral de 2006. Afirmam que a Editora Abril, na ocasião, teria pago pela publicação da capa de sua revista em diversos outdoors para promover apoio ao candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin, acrescentando que, naquela oportunidade, o TSE determinou a retirada das propagandas.
Assim, pediam, liminarmente a suspensão imediata da propaganda ilegal até o final do período eleitoral em curso, sob pena de multa diária, bem como a apresentação do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio em favor do candidato Aécio Neves para fins de contabilização do tempo de veiculação ilícita. No mérito, solicitam a procedência da representação para confirmar a liminar de proibição da publicidade, além de determinar a perda do dobro do tempo na propaganda eleitoral em rádio a que fazem jus a Coligação Muda Brasil e Aécio Neves, em relação ao tempo total de veiculações da propaganda eleitoral irregular questionada na presente representação.
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