O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ontem (17) liminar a Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil e determinou a imediata suspensão de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ontem (16), na qual afirma que seu adversário fez um “aeroporto em terreno da família e a chave ficava nas mãos de seu tio", referindo-se ao Aeroporto de Cláudio (MG). Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda ataca sua honra ao veicular mensagem “inverídica e caluniosa”, com a imputação de crime de improbidade administrativa. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).
O relator aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário esta semana (ao julgar a Representação 165865), a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente após o primeiro turno das eleições. Segundo explicou o ministro em sua decisão, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.
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