O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral relacionada ao segundo turno das eleições presidenciais pela ausência de indicação de fatores de ponderação por grau de instrução (escolaridade) e nível econômico (renda familiar).
Realizada pela empresa GPP Planejamento e Pesquisa Ltda, a pesquisa com abrangência específica para Minas Gerais, seria divulgada a partir de hoje (18).
A representação, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata Dilma Rousseff, por suposta irregularidade na pesquisa de intenção de voto registrada na Justiça Eleitoral.
Ao decidir liminarmente pela suspensão, o ministro Admar Gonzaga destacou que a preocupação primordial da Justiça Eleitoral é impedir a divulgação de coleta de dados que não observe as prescrições legais e, por conseguinte, possa interferir no equilíbrio do pleito em razão da influência que podem exercer sobre o eleitorado.
Citando precedentes da Corte, o ministro reiterou que a Resolução nº 23.400/2013 do TSE estabelece expressamente que o pedido de registro de pesquisa eleitoral deve conter informação atinente ao plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado.
“Ante o exposto, concedo a liminar para suspender a divulgação da pesquisa BR-01127/2014 até decisão final da representação”, concluiu o relator.
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