A prefeitura de Apodi irá efetuar o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A lei municipal que autoriza a realização da mesma foi aprovada ontem na Câmara.
Confira:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1118/2017 23 DE FEVEREIRO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente AUTORIZADO a realizar o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos previstos na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º. O valor base do piso na categoria, definido pelo Ministério da Saúde, será regulamentado anualmente por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. Os servidores pertencentes a estas classes profissionais contempladas com o Piso Nacional, não terão direito a revisão geral anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 23 de fevereiro de 2017
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
LUCIANO MARCOS DIÓGENES DE MOURA
Secretário de Administração e Planejamento
Não entendo isso só existia crise com o nosso prefeito Flaviano
ResponderExcluirEx-prefeito. Dinheiro nunca faltou, só não queria pagar.
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