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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

[justiça] Justiça determina exoneração de secretária impedida de assumir funções públicas em Caraúbas

Com base em denúncia feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ação penal (nº 0100185-67.2017.8.20.01155), a Justiça determinou que o Município de Caraúbas exonere a secretária de Trabalho e Assistência Social. Ao mesmo tempo, o MPRN por meio da Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou ação de improbidade administrativa (nº. 0100189-07.2017.8.20.0115) contra Maria Josilene Ferreira Bezerra.

A ré assumiu cargo público ao qual estava impedida por ordem judicial anterior determinando o afastamento das funções públicas – nesta ação penal (nº 0100297-75.2013.8.20.0115) ela é acusada de crimes praticados contra a administração pública.

Ao tomar posse do cargo em janeiro deste ano, Maria Josilene desobedeceu a determinação da Justiça e violou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da honestidade, da lealdade às instituições e da supremacia do interesse público, descritos no art. 37, caput da Constituição Federal.

A ré ainda responde a outros seis processos na Justiça, tendo inclusive o Poder Judiciário decretado a indisponibilidade de bens nos montantes de R$ 77 mil e R$ 79 mil em duas dessas ações judiciais.

Ação penal anterior

A fraude ensejadora da ação penal nº 0100297-75.2013.8.20.0115 teria sido perpetrada por servidores do município, no caso, secretários municipais e pela comissão de licitação, com a participação de empresas participantes do processo licitatório. Maria Josilene integra o rol de réus da ação.

Em 2011, a Prefeitura Municipal de Caraúbas abriu licitação para aquisição de pneus e acessórios. O MPRN verificou a ocorrência de ilegalidades, consistente na existência de fraudes desde o princípio, através de solicitações falsas de despesa por secretários municipais, em seguida com abertura de processo licitatório direcionado a contratação da empresa agraciada, mediante acordo entre os empresários participantes. E por fim, com o pagamento do contrato, sem a efetiva entrega dos bens ao município.

Em face dessa ação, o Juízo optou por determinar o afastamento dos envolvidos das funções públicas como forma de defesa da ordem jurídica e do bom trato da coisa pública, incluindo portanto Maria Josilene. À época, a decisão foi cumprida, tomando a ré ciência do caso e comparecendo à audiência judicial por meio de advogado constituído.

Assim, não resta dúvidas ao MPRN de que Maria Josilene deliberadamente, com dolo extremado, de vontade livre e consciente, assumiu em janeiro de 2017 o cargo público, desobedecendo a ordem judicial. Registre-se que a mesma já se encontrava em exercício e praticando atos administrativos de forma ilegal.

Fonte: MPRN

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