O ex-prefeito do município de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença é da juíza Ana Karina de Carvalho Costa, da comarca de Goianinha, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo político quando da contratação irregular de várias pessoas para prestarem serviços na administração municipal.
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Tibau do Sul alegando que durante a sua gestão, ele teria deixado de prorrogar o prazo do concurso público realizado em 2007 e promoveu contratações irregulares e precárias, à revelia do TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa.
Com a condenação, Edmilson Inácio tem imposta a suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos, bem como a perda a função pública que eventualmente esteja exercendo e ainda ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito.
O ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: G1RN
Fonte: G1RN
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