Foto: Josemário Alves
O Tribunal do Júri Popular, de Mossoró, decidiu por absolver o vendedor autônomo Jônatas Costa Carlos, de 35 anos, do assassinato do comerciante José Carlos Sobrinho, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2009, de Apodi. Na época, a vítima estava com 60 anos.
O julgamento começou às 8h. Este é o segundo júri popular que Jônatas Costa é submetido por este crime. No primeiro, ocorrido em 2011, em Apodi, ele também foi absolvido. O Ministério Público Estadual recorreu e a Justiça determinou que o novo julgamento ocorresse em Mossoró.
Veja a acusação do Ministério Público Estadual AQUI.
Veja vídeo da vítima contando sua versão dos fatos durante o julgamento AQUI.
O Tribunal do Júri Popular, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, se reuniu no auditório do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró/RN.
Representando o Ministério Público, atuou o promotor de Justiça Vitor Hugo, que tentou convencer os jurados que se tratava de homicídio duplamente qualificado.
Na ótica do promotor de Justiça, Jônatas Carlos matou com tiro de doze o comerciante Sobrinho Caetano de surpresa e por motivo fútil no local de trabalho e residência a vítima.
Entretanto, o advogado Sávio José de Oliveira defendeu tese de legítima defesa e, não sendo aceita a tese de homicídio privilegiado que a pena é de de pelo menos seis anos.
“Mostramos aos jurados, com provas, que o crime não foi de surpresa e que na verdade foi legítima defesa. Mostramos que Jônatas Costa trabalha e é pai de família”, explica o advogado.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença optou por reconhecer que realmente foi Jônatas Costa que matou o comerciante Sobrinho Caetano, mas não merecia condenação.
Diante do que foi decidido pelo Conselho de Sentença, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros aplicou a sentença absolvendo o réu Jônatas Costa.
Fonte: Mossoró Hoje
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