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sexta-feira, 11 de março de 2016

[cotidiano] Servidora que adotar filho terá 180 dias de licença-maternidade

Servidora pública que adotar filho também terá direito a 180 dias de licença-maternidade remunerada.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada nesta quinta-feira, (10).

Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes, ou seja, que terão filho de sangue.

A mudança vale apenas para servidoras contratadas na Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.
Foto: reprodução/Revide
O que muda

A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15.

A decisão não vale para pais adotivos.

Motivo

A Corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano.

Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes

“Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas.”, disse o ministro.

A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.

“Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não”, disse a ministra.

Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.
Fonte: AgênciaBrasil

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