A Câmara Criminal, à unanimidade de votos, declarou a nulidade de um processo, a partir da audiência de instrução, que condenou o acusado, ex-gerente de um banco em Campo Grande/RN, como o suposto autor de estupros sucessivos de vulnerável, bem como tentativas de práticas sexuais com adolescentes. Crimes esses tipificados nos artigos 217-A, combinados aos artigos 218-A e 226, do Código Penal e artigo 344 do CP.
Com a decisão, julgada na sessão dessa terça-feira (8), sob a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o réu – que está preso na penitenciária de Caraúbas/RN –terá o processo reiniciado a partir da audiência de instrução, mas a defesa antecipou que conta com a possibilidade do acusado responder em liberdade, já que se encontra preso há dois anos e meio.
Segundo os dados da investigação inicial, foi pedida a prisão preventiva e de busca e apreensão do réu e também da sua mulher, uma jovem de apenas 16 anos, que, por orientação do marido, estaria atraindo, com dinheiro e bens materiais, crianças de 10 a 14 para se relacionar sexualmente com eles na residência.
No entanto, a defesa moveu apelação e alegou que, mesmo após dois anos do cumprimento de mandados de busca e apreensão, não foi verificado nos notebooks e câmeras fotográficas, por exemplo, nenhum material relacionado à prática da pedofilia e, ainda de acordo com os advogados, os supostos estupros sucessivos não possuem provas, mas três tentativas de beijo e uma tentativa de conjunção carnal, além de supostas provas levadas aos autos sem o conhecimento do réu e da defesa.
Foi determinado, desta forma, a nulidade do processo a partir da audiência de instrução inicial e a reabertura de uma nova instrução.
Fonte: O Jornal de Hoje
Fonte: O Jornal de Hoje
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