Morador da Região Metropolitana de São Paulo foi condenado a três anos e um mês de prisão por torturar a mulher para que ela confessasse uma suposta traição. A pena para esse tipo de crime é maior do que a de lesão corporal, de três meses a um ano, normalmente aplicada em casos de agressão.
Segundo a decisão, o marido chegou em casa por volta das 22h e acusou a mulher de manter relações extraconjugais. Em seguida, passou agredi-la com socos, pontapés, tapas e puxões de cabelo, e a ameaçou de morte caso não confessasse a traição. O homem desconfiava do filho do patrão.
Por volta das 7h, a mulher conseguiu fugir de casa – um imóvel de uma janela e uma porta -, foi até a escola de um dos filhos e ligou para a polícia. Detido, o homem confessou o crime e disse não ser a primeira vez que a agredia. A mulher foi socorrida ao pronto-socorro, com ferimentos na cabeça e no pescoço.
A lei que prevê penas específicas para a tortura entrou em vigor em 1997, e define o crime como o ato de “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.
No caso, ficou claro que o homem espancou a mulher pois queria que ela “declarasse ter mantido relacionamento extraconjugal que imaginava ter ocorrido entre ela e o filho de seu patrão”, escreveu o desembargador Juvenal Duarte. Por isso, não se tratava apenas de um caso de lesão corporal, como alegou a defesa do acusado.
Em 2013 houve 220 casos de crimes de tortura tentados ou efetivados no Brasil e que resultaram em prisão, uma alta de 28,6% em relação aos 171 de 2012. No total, os crimes que resultaram em prisão subiram 7% par 563,7 mil. As informações são do Ministério da Justiça e constam do Anuário Brasileiro da Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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