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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

[economia] Todos os municípios do Rio Grande do Norte estão impedidos de receber recusos federais

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios constatou que todos os municípios do Rio Grande do Norte vão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc), ou seja, com os repasses de recursos federais suspensos.

De acordo com a CNM, a lista leva em consideração aqueles que estão com alguma restrição no Cauc até o mês de novembro deste ano. Além do RN, os estados do Acre, Amazona Rio de Janeiro e Amapá apresentam 100% dos municípios com pendências neste cadastro.

A Confederação explica que estar listado neste cadastro impede que os entes municipais recebam transferências voluntárias da União. Para estar apto, o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro Único de Convênios.

Em todo o Brasil, 5.368 prefeituras vão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Este número corresponde a 96,4% do total de 5.570 Municípios brasileiros.

A entidade buscou saber quais são os principais motivos para que esses Municípios estejam listados no cadastro.

“A situação é preocupante no fim deste ano, a quantidade daqueles que estão com algum apontamento está crescendo demais, este indicador é um termômetro da situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

De acordo com o levantamento da CNM, 2.309 Municípios têm apenas um item irregular; outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados no Cauc; 652 têm três itens pendentes e para 1.093 a situação é mais preocupante, pois eles têm mais de três apontamentos no cadastro.

O município de Mossoró está entre aqueles que tem apenas uma pendência junto ao Cauc. É uma questão da previdência, que houve um atraso, mas que deve ser regularizado agora na primeira quinzena de dezembro.

O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem como objetivos:

 - Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;

 - Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;

 - Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.

O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.

A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na Portaria Interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o trâmite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.

Fonte: DF

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