Levantamento da Confederação Nacional de Municípios constatou que todos os municípios do Rio Grande do Norte vão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc), ou seja, com os repasses de recursos federais suspensos.
De acordo com a CNM, a lista leva em consideração aqueles que estão com alguma restrição no Cauc até o mês de novembro deste ano. Além do RN, os estados do Acre, Amazona Rio de Janeiro e Amapá apresentam 100% dos municípios com pendências neste cadastro.
A Confederação explica que estar listado neste cadastro impede que os entes municipais recebam transferências voluntárias da União. Para estar apto, o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro Único de Convênios.
Em todo o Brasil, 5.368 prefeituras vão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Este número corresponde a 96,4% do total de 5.570 Municípios brasileiros.
A entidade buscou saber quais são os principais motivos para que esses Municípios estejam listados no cadastro.
“A situação é preocupante no fim deste ano, a quantidade daqueles que estão com algum apontamento está crescendo demais, este indicador é um termômetro da situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
De acordo com o levantamento da CNM, 2.309 Municípios têm apenas um item irregular; outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados no Cauc; 652 têm três itens pendentes e para 1.093 a situação é mais preocupante, pois eles têm mais de três apontamentos no cadastro.
O município de Mossoró está entre aqueles que tem apenas uma pendência junto ao Cauc. É uma questão da previdência, que houve um atraso, mas que deve ser regularizado agora na primeira quinzena de dezembro.
O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem como objetivos:
- Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
- Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
- Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.
O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na Portaria Interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o trâmite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.
Fonte: DF
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