O desembargador João Rebouças deu provimento a um Mandado de Segurança, movido por um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de que o secretário estadual de Saúde forneça o medicamento necessário ao seu tratamento contra um mieloma de células plasmáticas (CID 10 C90.0), que é um tipo de câncer na medula óssea.
A determinação foi concedida liminarmente e o gestor da pasta terá que fornecer o medicamento Velcade (Bortezomibe), na forma de como prescrito no laudo médico, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, a ser arcada de forma pessoal e exclusiva pelo secretário.
O autor do Mandado de Segurança argumentou, dentre outros pontos, que, no total, são necessários 36 frascos do medicamento, na forma como prescrito em receituário médico, acrescentando, ainda, que além de ser a única opção de tratamento disponível com potencial de resposta clínica, ainda totaliza o valor estimado de mais de R$ 120 mil.
Sustenta ainda que, embora solicitado o medicamento à UNICAT, foi informado acerca da impossibilidade de fornecimento, em razão da ausência de disponibilidade do remédio.
Segundo o desembargador João Rebouças, o impetrante realmente demonstrou ser portador da patologia indicada, necessitar da medicação requerida e não deter meios de adquiri-la sem comprometer seu próprio sustento, sendo certo, ainda, a plena aplicabilidade da previsão contida nos artigos 196, 220 e 230 da Constituição Federal, que fundamentam a pretensão desejada.
“Sobre isso, sabe-se que é dever da Administração Pública garantir o direito à saúde, viabilizando e fomentando a aquisição de medicamentos a pessoas carentes portadoras de doenças, não sendo crível a imposição de entraves burocráticos, máxime quando se trata de direito fundamental assegurado pela própria Carta Magna, qual seja, a vida, saúde e dignidade humanas”, enfatiza o magistrado na decisão monocrática.
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