Em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao mandado de segurança impetrado pelo deputado José Adécio e determinou a expedição de novo ofício à Assembleia Legislativa determinando a posse imediata do deputado Dibson Nasser.
O caso se refere às eleições de 2010. Dibson Nasser teve o mandato cassado e Adécio, que ficara como suplente, assumiu a cadeira. Recentemente, Dibson Nasser ganhou o direito de voltar à Assembleia, mas a casa legislativa não cumpriu a decisão do TSE. Em reunião da mesa diretora, os deputados decidiram pedir maiores explicações ao TSE. Luiz Fux disse ver nessa decisão uma manobra para adiar o cumprimento da decisão. Agora, Adécio, que na semana passada foi declarado inelegível por oito anos por conta de processo eleitoral referente às eleições de 2012 em Pedro Avelino, voltará à condição de suplente. E, como foi eleito, voltara à Assembleia Legislativa em 2015.
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