logo

sábado, 11 de outubro de 2014

[política] Ação do MPF apontou irregularidades cometidas pelo ex-gestor e por empresas que participaram da fraude à licitação

O ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves, foi condenado por fraudar uma licitação para aquisição de merenda, em 2001, e por enriquecimento ilícito, já que sacou na “boca do caixa” R$ 26 mil do convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença é fruto de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Além do ex-prefeito, também foram condenados as empresas Rabelo e Dantas Ltda. (atualmente Online Digitação e Apoio Logístico Ltda.), J&J Distribuidora de Alimentos Ltda. ME., FC da Silva Comércio ME.; e os empresários Creso Venâncio Dantas, Orlando Luís Pessoa e Francisco Canindé da Silva. Todos terão de ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, R$ 25 mil a serem corrigidos monetariamente, e pagarão multa, além de terem direitos suspensos.

O ex-prefeito, além do ressarcimento, foi condenado ainda à perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por 10 anos (a contar do trânsito em julgado); pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos.

De acordo com a ação do Ministério Público Federal, a suposta licitação para aquisição de merenda, destinada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, foi toda “montada” dentro do escritório Rabelo e Dantas Ltda., comandando por Creso Venâncio. Os proprietários das duas empresas participantes da “licitação” (J &J Distribuidora e FC da Silva), Orlando Luís e Francisco Canindé respectivamente, emprestaram seus nomes e os documentos das firmas, permitindo a fraude.

Uma terceira empresa foi envolvida indevidamente, através da falsificação das assinaturas de seu sócio, comprovada por meio de exame grafotécnico. “(...) não só a licitação em comento mas, principalmente, os supostos pagamentos efetuados em favor da citada pessoa jurídica, efetivamente não passaram de fraudes e configuram a apropriação de recursos promovida pelo ex-prefeito Giovannu César”, destaca o MPF.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0011419-46.2009.4.05.8400.

Nenhum comentário:

Postar um comentário