LEI MUNICIPAL Nº 876/2013, 29 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS EM FAVOR DE ENTIDADES CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DO APODI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para dar atendimento ao art.26, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e o art. 7º, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos previstos em orçamento à entidade abaixo relacionada.
Parágrafo Único – O valor do convênio será da ordem de até 18.000,00 (dezoito mil reais) anual e ocorrerá à conta do Orçamento Geral do Município.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE/MOSSORÓ-RN;
OBJETIVO – ATENDER PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 877/2013, 29 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A MATERNIDADE APAMI/APODI, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DO APODI, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para dar atendimento ao art.26, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e o art. 7º, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o convênio já constituído pela Lei municipal nº 554/2013, de 20 de fevereiro de 2013, até 31 de dezembro de 2013, os recursos previstos em orçamento à entidade abaixo relacionada.
I – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APAMI/APODI-RN.
LEI MUNICIPAL Nº 878/2013, 29 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS EM FAVOR DE ENTIDADE, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DO APODI, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para dar entidade ao art.26, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e o art. 7º, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, os recursos previstos em orçamento à entidade abaixo relacionada.
LEI MUNICIPAL Nº 879/2013, 29 DE JULHO DE 2013
Altera as Lei Municipal nºs. 584/2009 e Lei Complementar nº 06/2011, que dispõe sobre os planos de cargos e vencimentos dos servidores do município de Apodi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO APODI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à reposição salarial, no percentual de 6% (seis) por cento, para todas as categorias de nível médio, que são regidas pelas Leis Municipais de nºs. 584/2009 e Lei complementar nº 06/2011.
Art. 2º - Ficam reajustados os salários dos servidores de níveis superior no percentual de 5% (cinco) por cento, que são regidos pelas Leis Municipais de nº 584/2009 e Lei complementar nº 06/2011.
Art. 3º - Os Reajustes referido nos arts. 1º e 2º desta presente Lei, retroagem a 01 de julho de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito suplementar para o atendimento ao disposto nos artigos 1º da presente Lei.
O... ISSO É UMA VERGONHA,
ResponderExcluirPARABÉNS, ISSO PROVA QUE O GESTOR QUE TANTO FALAVA EM VALORIZAR O FUNCIONÁRIO, NÃO TEM PALAVRA...........
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