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segunda-feira, 14 de maio de 2018

[justiça] Moro condena Renato Duque, Léo Pinheiro e mais 11 réus em ação penal da Lava Jato

Renato Duque é um dos réus no processo (Foto: Reprodução)

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-executivo da construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, em um processo da Lava Jato.

Duque foi condenado a dois anos e oito meses em regime semiaberto e Pinheiro a dois anos e seis meses em regime aberto. Outros onze réus também foram condenados no processo. Veja a lista completa abaixo.

Erasto Messias da Silva Júnior foi absolvido de todas imputações e Edison Freire Coutinho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.

Os investigados foram alvo da 31ª fase da Lava Jato, batizada de Abismo, e que foi deflagrada em julho de 2016. A ação investiga crimes de organização criminosa, cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro por meio de contratos da Petrobras.

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal (PF) afirmam que o Consórcio Novo Cenpes pagou R$ 39 milhões em propina para conseguir um contrato na Petrobras entre 2007 e 2012. A obra licitada era a do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes).

O consórcio era composto pela OAS, Carioca Engenharia, Construbase Engenharia, Schahin Engenharia e Construcap CCPS Engenharia. OAS e Shahin Engenharia já eram investigadas pela Lava Jato.

No despacho, Moro destacou que a prática do crime de corrupção que incide sobre Renato Duque e Léo Pinheiro envolveu o pagamento de R$ 20.658.100,76. "Um valor muito expressivo a executivos da Petrobras e a agentes políticos", disse.

Veja quem são os condenados e os respectivos crimes

Adir Assad - lavagem de dinheiro - 5 anos e 10 meses em regime semiaberto;
Agenor Franklin Magalhães Medeiros - corrupção ativa - 2 anos e 6 meses em regime aberto;
Alexandre Correa de Oliveira Romano - lavagem de dinheiro associação criminosa - 9 anos e 4 meses em regime fechado;
Edison Freire Coutinho - corrupção ativa e associação criminosa - 5 anos em regime semiaberto;
Genésio Schiavinato Júnior - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 12 anos e 8 meses em regime fechado;
José Aldemário Pinheiro Filho - corrupção ativa - 2 anos e seis meses em regime aberto;
José Antônio Marsílio Schwarz - lavagem de dinheiro e associação criminosa - 5 anos e 6 meses em regime semiaberto;
Paulo Adalberto Alves Ferreira - lavagem de dinheiro e associação criminosa - 9 anos e 10 meses em regime fechado;
Renato de Souza Duque - corrupção passiva - 2 anos e 8 meses em regime semiaberto;
Ricardo Backheuser Pernambuco - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 9 anos e seis meses em regime fechado;
Rodrigo Morales - lavagem de dinheiro - 6 anos e 10 meses em regime semiaberto;
Roberto Ribeiro Capobianco - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 12 anos em regime fechado;
Roberto Trombeta - lavagem de dinheiro - 6 anos e 10 meses em regime semiaberto;

Na decisão, Moro destacou que os réus que têm acordo de delação premiada têm benefícios como redução de pena.

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