logo

quarta-feira, 12 de julho de 2017

[política] Sete desembargadores do RN alegam suspeição para votar afastamento de deputado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não apresentou quórum suficiente para votar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12). Dos 15 desembargadores, 7 alegaram suspeição. Para tomar uma decisão, o colegiado precisaria de pelo menos metade dos votos mais um - total de nove.

O pleno vai convocar um juiz potiguar para compor a votação na próxima sessão colegiada e garantir o quórum mínimo. O sorteio deve ocorrer nesta quinta-feira (12), segundo a assessoria do TJRN. Por enquanto, vale a decisão inicial que mantém Motta fora da Assembleia por seis meses.

Os desembargadores que alegaram suspeição foram: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo.

Ricardo Motta foi afastado no dia 8 de junho do cargo parlamentar na Assembleia Legislativa por decisão do desembargador Glauber Rêgo. O pleno votaria nesta quarta pela manutenção ou suspensão dessa resolução.

Além de afastado do cargo, Motta foi proibido de acessar a sede do Legislativo por 180 dias, bem como manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público. O parlamentar também não pode deixar Natal por mais de 15 dias sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11 milhões.

O Ministério Público fez o pedido pelo afastamento do parlamentar para garantir a "ordem pública" e para facilitar as investigações. Ele foi acatado pelo desembargador, que reforçou que isso não significa uma antecipação do julgamento do mérito.

Na decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”. Segundo a denúncia, Motta recebia o dinheiro em mãos e em espécie.

A defesa do deputado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrangia fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de delator Gutson Reinaldo Giovanny, ex-diretor administrativo do Idema.

Suspeição

Ao alegar suspeição, um magistrado se declara impedido de julgar um processo por ter vínculo familiar ou de amizade com uma das partes envolvidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário