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segunda-feira, 19 de junho de 2017

[política] Temer move ações na Justiça contra Joesley por calúnia, injúria e difamação

A defesa do presidente Michel Temer protocolou na Justiça nesta segunda-feira (19) uma queixa crime por calúnia, injúria e difamação contra o dono do grupo J&F e delator da Lava Jato, Joesley Batista (leia a ação aqui).

A ação será analisada pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Justiça do Distrito Federal. Se o magistrado entender que o pedido tem pertinência, ele abre uma ação penal contra o empresário, que passa a ser réu no processo. Caso contrário, pode arquivar o caso.

A defesa de Temer também acionou a Justiça de Brasília com um processo civil, para exigir indenização de Joesley por danos morais. Essa segunda ação será analisada em separado e será conduzida por outro juiz, ainda não informado na consulta processual.

As ações foram apresentadas após a acusação do empresário, em entrevista à revista Época, de que Temer chefia "a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil". Na reportagem, o empresário também afirma que o presidente não fazia "cerimônia" ao pedir dinheiro para o PMDB. Ele descreve uma relação de intimidade com o presidente.

Neste domingo, após a publicação da entrevista, Temer já havia anunciado que iria à Justiça contra o que chamou de "mentiras" contadas por Joesley. Em nota à imprensa, o Palácio do Planalto chamou o empresário de "bandido notório".

Nesta segunda, o Palácio do Planalto divulgou vídeo no qual o presidente afirma, sem citar o nome de Joesley, que "criminosos não sairão impunes" em seu governo (veja vídeo abaixo).

O crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Se condenado, o responsável está sujeito a prisão de seis meses a dois anos e multa.

A pena, no entanto, pode aumentar em 1/3 se o delito é praticado contra o presidente da República.

No pedido, Temer também pede condenação de Joesley por difamação e injúria, acusações menos graves, mas que, assim como a calúnia, integram os chamados crimes contra a honra.

A difamação ocorre quando uma pessoa atribui a outra um fato ofensivo à sua reputação e tem pena de três meses a um ano e multa. A injúria se dá pela ofensa à dignidade ou ao decoro, com pena de um a seis meses, ou multa.

Na queixa crime, a defesa de Temer alega que os ataques de Joesley, que incluem tentativas de atrapalhar a Operação Lava Jato, são baseados em informações falsas, “criadas com o único propósito de abalar a credibilidade do presidente da República”, referido na peça como “homem honrado” que nunca foi condenado.

“Todos sabem o real objetivo do querelado [Joesley] em mentir e acusado o querelante [Temer], atual presidente da República: obter o perdão dos inúmeros crimes que cometeu, por meio de um generoso acordo de delação premiada que o mantenha livre de qualquer acusação, vivendo fora do país com um substancial (e suspeito) patrimônio”, diz a queixa.

A ação diz ainda que Joesley passou a incorporar papel de “sério e indignado”, quando, segundo a defesa de Temer, desconsidera que a corrupção o tornou um grande empresário. Lembra que o faturamento da JBS saltou de R$ 4 bilhões em 2007, após os primeiros investimentos que recebeu do BNDES, para R$ 183 bilhões em 2016.

“Não há como desconsiderar de que a malsinada entrevista [de Joesley à ‘Época’] tem uma carga excessivamente política, porque busca o querelado amenizar as críticas da opinião pública com os benefícios obtidos com o acordo de delação que firmou com o Ministério Público, mesmo diante dos graves crimes que cometeu”, diz a ação.

Ao se referir a uma conversa de março entre Joesley e Temer, a defesa diz que nela o presidente não faz qualquer pedido ao empresário, que teria procurado o governo em busca de favores após prejuízos sofridos pela JBS.

A segunda ação reproduz boa parte dos fatos apontados na queixa-crime, destacando que Joesley não apresentou nenhuma prova do que disse na entrevista.

“O ato lesivo afetou os direitos de personalidade do autor [Temer], sua honra, sua integridade psíquica e seu bem-estar íntimo, colocando em dúvida perante a sociedade a sua conduta ética e as suas virtudes. A imagem e honorabilidade do autor foram extremamente atingidas pelas levianas acusações direcionadas pelo requerido, as quais, no mínimo, colocaram em dúvida a credibilidade e idoneidade do autor como presidente da República e cidadão. Indiscutível, portanto, que o autor sofreu dano moral”, diz a peça.

Na peça, a defesa de Temer não estipular um valor a ser pago, deixando a definição para o próprio juiz, mas diz que deve ser “suficientemente expressivo não apenas para compensar a vítima pelo dano, como também para penalizar o ofensor”. Depois, diz que todo o dinheiro será destinado para uma instituição de caridade.

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