Atenção cidadãos da 35ª e 45ª Zonas (Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes)! O prazo para retirada do título de eleitor e transferência de município encerra no dia 04 de maio. Até lá, quem ainda não procurou o Cartório Eleitoral deve comparecer munido da documentação necessária. A Justiça Eleitoral orienta sobre as filas que tendem a se formar com a proximidade do fim do prazo determinado.
A democracia é exercida a partir do voto, salientando-se que este deve ser consciente, a partir do conhecimento que se tem do candidato, sua coerência e probidade. A participação da juventude é fundamental para o fortalecimento do processo democrático, que começa na votação e continua com a participação ativa e acompanhamento das ações do político escolhido para representá-lo.
ATENÇÃO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
ALISTAMENTO ELEITORAL
- documento de identificação com foto;
- comprovante de residência;
- comprovante de quitação militar (para os homens de 18 aos 45 anos de idade);
(A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral).
TRANSFERÊNCIA
- Título de eleitor;
- documento de identificação;
- comprovante de residência.
É importante ressaltar que a documentação tem de comprovar o vinculo com o município onde se quer exercer o voto. Mais informações a respeito podem ser obtidas através de consulta à Portaria Conjunta nº 01/2015, da 35ª e 45ª Zonas (cópia em anexo), ou através do número de telefone do Cartório Eleitoral: (84) 3333-2110.
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