Uma viúva da Paraíba teve teve pedido negado ao tentar buscar benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), relativo ao trabalho rural, na cidade de Patos, Sertão paraibano. O curioso é que o pleito foi negado administrativamente pela Instituição, pelo fato de constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comunicação sobre vínculo empregatício do seu esposo com duas empresas.
Estaria tudo dentro da normalidade se as informações fossem anteriores à data do óbito, em 1991. Na Vara do Trabalho de Patos, a ex-esposa buscou provar a inexistência da relação de emprego do seu marido no período posterior à sua morte.
De acordo com o documento do CNIS, existia relação de emprego entre o falecido e as empresas Bravan Materiais Elétricos Ltda.- EPP, no período de maio de 2002 a outubro de 2014, Brigadeiro Diesel Com e Representações de Peças Ltda – Me, de outubro de 2005 até os dias atuais, C M Couto Sistemas Contra Incêndio Ltda., de outubro de 2006 até os dias atuais, e H. M. Gramados Móveis e Decorações Ltda, de setembro de 2007 até os dias atuais. Na ação, os documentos demonstraram a veracidade dos fatos narrados. A certidão de casamento, e também certidão de óbito, reconhecendo a morte do trabalhador em agosto de 1991.
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