Um candidato aos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro foi reprovado nas fases de testes por ter respondido a dois processos por agressão à sua ex-companheira.
A composição dos quadros da Polícia Militar deve levar em consideração fatores de toda ordem, inclusive a índole dos candidatos. Foi o que concluiu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso proposto pelo candidato, informou o Consultor Jurídico.
No recurso, o candidato contou que “foi indevidamente considerado inapto à função de policial militar em virtude da reprovação na fase de pesquisa social em concurso público”. Ele alegou que a decisão não foi fundamentada, que “apenas teve uma rusga com a ex-companheira” e inexiste qualquer ilícito em sua folha de antecedentes criminais. Por isso, requeria sua reintegração ao concurso.
A primeira instância negou o pedido do autor. Ele recorreu, e o caso foi parar na 22ª Câmara Cível, que manteve a sentença nos termos do voto do desembargador Marcelo Buhatem, que relatou o caso.
Fonte: Portal no Ar
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