Pela proposta, os ministros da suprema corte continuariam a ser escolhidos pelo presidente da República, porém a partir de uma lista tríplice que lhe será entregue até um mês após o surgimento da vaga.
Essa escolha ficaria a cargo dos presidentes do próprio STF, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Contas da União e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além do procurador-geral da República.
A proposta mantém algumas das exigências para a função — ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, mas acrescenta a necessidade de comprovação de, pelo menos, 15 anos de atividade jurídica.
Ainda pela proposta, o presidente da República terá o prazo de um mês para escolher um dos três nomes e informá-lo ao presidente do Senado. O escolhido poderá tomar posse se for aprovado pela maioria absoluta da Casa e terá um mandato de, no máximo, dez anos, sendo vedada a recondução. Conforme a PEC, os ministros do STF também serão inelegíveis para qualquer mandato eletivo até cinco anos após o fim de seus mandatos no Supremo.
Fonte: Conjur
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