A Justiça Federal concedeu uma liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MP/RN) e determinou a intervenção na Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas, que mantém o Hospital do Seridó, em Caicó. A intervenção tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período.
A decisão judicial se baseia nas “falhas graves no atendimento à população, tais como má administração no serviço hospitalar, péssimas condições estruturais e sanitárias, além de problemas na gestão da equipe de recursos humanos, quadro este que teria contribuído para recorrentes mortes de gestantes e neonatos (bebês recém-nascidos) na região seridoense”.
A junta interventora contará com três integrantes, sendo dois servidores da Prefeitura de Caicó (sendo pelo menos um da área da saúde) e um representante do Governo do Estado (servidor da 4ª Unidade Regional de Saúde Pública - 4ª Ursap). A fundação poderá participar de todas as reuniões, mas seu representante não terá direito a voto.
O prazo inicial de 120 dias para a intervenção contará a partir da reunião de instalação da junta, que deverá ocorrer em até cinco dias após a indicação dos membros. Governo do Estado e Prefeitura terão igualmente cinco dias para apresentar seus representantes.
A liminar concedida pela Justiça Federal é fruto da Ação Civil Pública 0800164-42.2015.4.05.8402 assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha e pelos promotores de Justiça José Alves Neto e Iara Pinheiro. Tramitam no Ministério Público Estadual, em Caicó, cinco inquéritos civis que apuram uma série de irregularidades que levaram à morte de três parturientes e dois bebês, na unidade. Várias outras denúncias também já foram feitas à Procuradoria da República e à Promotoria de Justiça em Caicó.
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