O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, membro da Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, condenou dez réus envolvidos na operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador do Estado, Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Eles foram condenados, respectivamente, a 19 anos e 11 meses de reclusão; e a 13 anos e oito meses de reclusão.
A operação apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos estes que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.
Através da concessão deste regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) direto na refinaria e não recolher o tributo aos cofres do Estado.
A operação foi desencadeada pelas polícias Rodoviária Federal, Civil, Militar e o Ministério Público Estadual e chegou a prender 45 pessoas no Rio Grande do Norte e outras cinco no Ceará. Os envolvidos à época foram acusados de desvio, adulteração e comercialização ilegal de combustível, sendo denominados pelo MPE como a “Máfia dos Combustíveis”. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 28 fevereiro de 2008, com base no inquérito policial nº 124/2004.
O processo, que contava com um total de 102 volumes e tramitava junto a 4ª Vara Criminal da comarca de Natal, foi remetido para o Mutirão da Improbidade Administrativa em 30 de abril deste ano. O magistrado Fábio Ataíde proferiu a sentença relativa a Ação Penal de nº 00007315-74.2005.8.20.0001 (reunida com a de nº 0030458-99.2005.8.2.0001). A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece prioridade a todos os julgamentos de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública.
Os denunciados Rezenita Fernandes Forte, Manoel Duarte Barbalho de Carvalho e Marinaldo Pereira da Silva, foram absolvidos de todas as acusações, com base no artigo 386, VII, do CPP.
Já os acusados Fernando Antônio de Faria, Carlos Roberto do Monte Sena, Jadilson Berto Lopes da Silva e Raimundo Hélio Fernandes, foram absolvidos unicamente da acusação referente ao artigo 1º, inciso V, da Lei Nº 8.137/90, também com base no artigo 386, VII, do CPP.
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