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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

[política] Prefeito de Governador Dix-Sept Rosado e o pai Adail Vale são condenados à prisão

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apreciou na sessão desta quarta-feira (22), ação penal sob a relatoria desembargador Vivaldo Pinheiro.

O processo tem como autor o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que requer a condenação dos ex-prefeitos do município de Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa e seu pai Francisco Adail Carlos do Vale Costa, em face da ocultação e supressão de documentos públicos que tinham sob guarda, em virtude do cargo de prefeito.

Após ampla discussão, leitura de relatório, concessão do parecer do Ministério Público do Rio Grande Norte e discutidas as preliminares, foi tratado o mérito da ação.

O relator votou pela condenação de ambos os réus à prisão em regime inicialmente aberto, com pena de dois anos e três meses, cada um.

Além da prisão, ambos terão que pagar individualmente multa diária de dois salários mínimos por 30 dias, totalizando R$ 46.668,00, cada um.

Posto o caso em votação, os desembargadores acolheram a decisão do relator, à unanimidade, acrescentando ainda, por maioria de votos, a suspensão dos direitos eleitorais e políticos e a perda de cargos públicos, a ser aplicado após o trâmite em julgado.

O caso
Segundo os autos, a ex prefeita do município de Governador Dix-Sept Rosado, Lanice Ferreira de Macedo, que sucedeu os dois, percebeu a ausência de documentos essenciais à administração pública, tais como notas fiscais, comprovantes de fornecedores, documentos contábeis, todos necessários para a prestação de contas públicas, repasse de verbas federais e até para firmar convênios.

Investigação aberta pelo Ministério Público Estadual chegou à informação de que tais documentos se encontrariam sob a guarda dos ex-prefeitos do município.

A Polícia Federal, em operação, encontrou nas residências de ambos os acusados, inclusive em Mossoró, 3.274 documentos públicos do município de Governador Dix-Sept Rosado, do período de 2006 a 2008, época em que Anaximandro era o gestor.

De acordo com alegação do Ministério Público Estadual, a ausência dos documentos sob a posse da atual gestão vem acarretando transtornos no que se refere ao atraso de pagamentos, à não prestação de contas aos fornecedores, retardo na celebração de convênios e contratos com o Estado e a União, e até mesmo a chegada de verbas públicas. Este último entrave ocasionou prejuízos diretos à educação municipal da cidade do Oeste potiguar.

A acusação apontou que os réus praticaram crime de ocultação e supressão de documentos públicos, crime previsto no artigo 305 do Código Penal, com a intenção de prejudicar a gestão de Lanice Ferreira de Macedo, atual prefeita do município.

Na defesa, o advogado do ex-prefeito Anaximandro afirmou que o seu cliente desconhecia a retirada de documentos públicos dos gabinetes. Já o advogado do ex-prefeito Francisco Adail, pai de Anaximandro, pediu a reavaliação do caso, alegando superficialidade e genérica a análise do MPRN, visto não atestar nos autos os eventuais malefícios causados à administração pública pela ausência dos documentos. Disse ainda que os documentos públicos só teriam sido armazenados na casa de Adail pela ausência de espaço adequado para arquivamento no gabinete.

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