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sábado, 25 de outubro de 2014

[política] Ministro determina retirada de links no Facebook por conteúdo agressivo à Dilma Rousseff

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto determinou à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e administradores responsáveis pela página “A Voz Conservadora”, mantida no Facebook, que retirem do ar, imediatamente, links de caráter agressivo à honra da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff. Segundo o ministro, “o sistema jurídico vigente proíbe certos tipos de comportamentos abusivos no período eleitoral, a exemplo do próprio Código Eleitoral, que veda propagandas degradantes, caluniosas, difamantes ou injuriantes”.

A decisão individual do ministro foi dada na análise de representação proposta pela coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff. De acordo com a ação, uma das postagens da página “A Voz Conservadora”, gerenciada por administradores não identificados, teria afirmado que Dilma “seria responsável por formação de grupo terrorista, além da responsabilidade de assassinatos específicos”. Outra postagem afirmaria que a candidata “teria praticado crime de homicídio, capitulado no art. 121 do Código Penal”.

Segundo Dilma e sua coligação, as postagens divulgaram grave “calúnia na rede mundial de computadores com a finalidade eleitoral de prejudicar a candidata”. Dessa forma, solicitaram na ação apresentada ao TSE a concessão de liminar para suspender a veiculação dos referidos links, aplicar multa aos representados e instaurar inquérito policial para apurar a imputação dos crimes de homicídio e terrorismo à candidata, entre outros.

Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira destacou ser “evidente a agressão à honra da candidata, sendo nítido o abuso no exercício do direito de crítica”. Segundo o ministro, as afirmações de que Dilma Rousseff seria responsável pela formação de grupo terrorista e de que teria cometido assassinato “extravasa o direito de crítica para além de qualquer dúvida razoável, configurando, em tese, abuso de liberdade de expressão e violação à legislação eleitoral”.

O ministro ainda salientou que a permanência da veiculação dos citados links pode agravar os danos ocasionados à candidata, “em tese, mormente porque implementada a partir da rede mundial de computadores, de inegáveis poder de penetração e capilaridade”.

Por tais razões, o ministro concedeu parcialmente a liminar pleiteada para determinar a retirada imediata dos citados links da página “A Voz Conservadora”, sob o risco de os representados serem penalizados com fundamento no art. 57-F da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) caso, a partir da notificação da decisão, não tomem providências para cessar a divulgação das postagens.

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