A Justiça reduziu a verba da publicidade do Estado, limitando em R$ 13.489.656,15 o montante destinado pelo governo para propaganda institucional. O valor toma por base o recurso executado em 2013 para este fim. A decisão, assinada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, atende, em parte, a pedido do Ministério Público Estadual. Em duas ações, o MP buscava liminar para a suspensão do contrato e aplicação dos recursos em serviços na área de saúde e no pagamento de dívidas atuais na área de segurança pública. O governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, irá recorrer da decisão, na próxima segunda-feira.
O despacho determina ainda o bloqueio de R$ 11,5 milhões restante dos R$ 25 milhões que estavam previstos no orçamento do Estado para o contrato de propaganda. O recurso irá contemplar a autorização dada pela Justiça ao Governo estadual para abertura de crédito suplementar destinado às áreas de saúde e segurança pública. Para o magistrado, não justifica-se a suspensão integral da execução do contrato de prestação de serviços de publicidade - como queria o MP - por ser assegurada na Constituição Federal.
Fonte: RNPolíticaemdia
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