EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO AO CONTRATO N° 035/2013-SIN
TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIO DE OBRA
Autorizo a Paralisação Temporária de obra, nesta data, à Empresa CAMPOS MORAIS & LIMA LTDA das obras de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA E.E. GERSON LOPES, EM APODI/RN. tudo conforme objeto e especificações constantes no contrato nº 035/2013-SIN, da licitação Nº 011/13-SIN/CONCORRÊNCIA, e o que dispõe a Instrução Normativa nº 01/2001, art. 1º, alínea ´´m``, originária da Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado.
Para efeito formal do Processo e como forma de legalizar o ato, PUBLIQUE-SE.
Natal, 28 de janeiro de 2014.
OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO /SIN
FELIPE GLAUCO CAMPOS MORAIS
CAMPOS MORAIS & LIMA LTDA
Vocês vão dizer que o culpado foi o prefeito Flaviano
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