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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

[política] Presidente descumpre regimento interno e antecipa eleições da Câmara Municipal

O presidente da Câmara Municipal de Apodi, João Evangelista, descumpriu o regimento interno do poder legislativo e antecipou as eleições. O fato foi constatado pelos próprios companheiros de bancada que citaram alguns artigos afirmando o erro cometido pelo parlamentar e disseram que irão a justiça buscar pelos direitos legais para anular a sessão de hoje.
Durante a discussão em plenária o vereador Ângelo Suassuna citou o artigo 136 do regime interno que diz respeito a que nenhuma preposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência de 24 horas...

O caso foi questionado pelo fato do vereador Evangelista colocar em pauta um requerimento que pedia a eleição do novo presidente da câmara já no dia de hoje, sem ter notificado aos parlamentares questionadores.
Em resposta as palavras do vereador Ângelo e Laete, Evangelista mencionou o artigo 23 da Lei Orgânica do Município, inciso 1° que diz respeito a eleição da Mesa e das comissões para o segundo biênio, onde realizar-se-á em qualquer data do período ordinário do segundo ano de cada legislatura...

O que o parlamentar esqueceu de mencionar é que a eleição pode acontecer em qualquer dia do ano, segundo a Lei Orgânica, contudo com uma antecedência de 24 horas deve ser colocado em pauta assim como diz o Regime Interno.

Por tanto, segundo o que apresentou o vereador Evangelista houve uma falta de entendimento quanta ao artigo que foi mencionado pelo mesmo, o que poderá ser a causa da anulação da sessão desta quarta. Podendo haver uma nova eleição.

3 comentários:

  1. Consulte a lei orgânica municipal e verá que supera o regimento interno do legislativo municipal! Sem mais comentários!

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    1. Prezado, o disposto no art. 23, PARÁGRAFO 1º onde diz que a eleição pode ocorrer em qualquer data do período ordinário do segundo ano de cada legislatura, traz em sua essência um comando genérico, aberto, que foi regulamentado pelo Regimento Interno em seu art. 136. Desse modo, é inequívoco que a eleição poderia ser em qualquer data como prevê o art. 23 da lei Orgânica, contudo deveria observar o disposto no art. 136 do Regimento Interno da Câmara, pois sua redação é justamente para propiciar ao legislador um mínimo de tempo que seja para que possa refletir sobre a matéria que será deliberada. Concluindo, houve uma clara violação ao R.I da Casa e consequentemente ás prerrogativas de seus membros. No entanto não parece que eles se sentiram prejudicados, caso contrário teriam abandonado a Sessão em respeito ao Regimento que eles próprios votaram, aprovaram e modificaram.

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  2. homem se nao poderia ser hoje porque que gente da situaçao tava oferesendo secretaria pra vota em genivan nele poderia

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