O julgamento do recurso do deputado cassado Eduardo Cunha sobre a condenação dele na Lava Jato vai ser realizado na segunda-feira (26) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, mesmo dia em que ocorre o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão começa às 13h30.
Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em primeira instância a 15 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas por uma negociação para a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras. Ele é acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina. A defesa apelou ao TRF-4, e a pena foi reduzida para 14 anos e 6 meses.
O julgamento no TRF-4 ocorreu em novembro de 2017. Cunha está preso desde 2016. Na sentença em primeira instância, Moro disse que ele deveria continuar preso durante a fase de recursos do processo, já que, mesmo na cadeia, tentou chantagear e ameaçar testemunhas.
Os votos dos desembargadores na segunda instância não foram unânimes. A defesa entrou com o recurso de embargos de declaração antes dos infringentes - aos que tem direito -, por entender que diversos pontos do resultado do julgamento devem ser alterados. Ainda há possibilidade de entrar com esse outro recurso.
"Mesmo que o tribunal rejeite os embargos de declaração, como ainda cabem os infringentes, não entraria no caso da execução da pena na segunda instância", esclarece o advogado Ticiano Figueiredo.
Com os embargos infringentes a pena pode ser alterada em julgamento. Os embargos de declaração servem para alterar pontos da sentença. "Mas quando a ilegalidade é tão grande, que pode modificar o resultado", ressalta o advogado.
A defesa questiona a marcação do julgamento para a segunda-feira. "A forma açodada com que foi marcado o julgamento do recurso do Eduardo Cunha, desrespeitando o rito processual que vinha sendo adotado até aqui, é um exemplo das inúmeras ilegalidades que têm ocorrido na Lava Jato desde a primeira instância", critica.
O processo iniciou no Supremo Tribunal Federal (STF), já que Cunha tinha foro privilegiado pelo mandato de deputado federal. Com a cassação, a ação foi remetida à Justiça comum.
A defesa sustenta que "não há prova alguma que o Eduardo tenha recebido uma vantagem indevida de corrupção" e pede absolvição.
"No entanto, preferiram manter a palavra de um delator", disse o advogado Pedro Ivo Velloso na sessão do julgamento no TRF-4 que reduziu a pena.
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