No pedido de abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa o mandatário número um do país de envolvimento com pelo menos três crimes : corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou os indícios levantados pelo procurador-geral consistentes e autorizou a abertura de investigação contra Temer.
“Os elementos de prova revelam também que alguns políticos continuam a utilizar a estrutura partidária e o cargo para cometerem crimes em prejuízo do Estado e da sociedade. Com o estabelecimento de tarefas definidas, o núcleo político promove interações diversas com agentes econômicos, com o objetivo de obter vantagens ilícitas, por meio da prática de crimes, sobretudo com corrupção. Há, pois, também o indicativo da prática do delito organização criminosa previsto na lei 12.850/2013”, afirma Janot.
O empresário Joesley Batista, dono da JBS, entregou ao Ministério Público (MP) gravação em que o presidente dá aval para o empresário comprar, com mesadas, o silêncio do ex-presidente da Câmara, o deputado cassado Eduardo Cunha.
O pedido de abertura de inquérito foi feito a partir da delação premiada dos donos do grupo JBS. Eles revelaram que Temer deu aval para a propina paga ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – que, em troca, não revelaria nada em delação.
Pela Constituição, o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos cometidos antes do exercício do mandato. Como os fatos delatados teriam ocorrido depois de Temer ter assumido a presidência da República, não haveria impedimento legal para o início das investigações.
FACHIN NEGA PRISÃO DE AÉCIO
Em decisão nesta quinta-feira, Fachin negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Ao contrário da expectativa que se criou nesta quinta-feira, o caso não deverá ser levado ao plenário do tribunal.
Na mesma decisão, o ministro afastou o parlamentar de suas funções, mas o manteve no cargo. Ou seja, o tucano poderá frequentar o Congresso Nacional, mas não está autorizado a votar, por exemplo.
Fonte: O Globo
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