As famílias dos 64 presos mortos no sistema prisional maranhense de janeiro de 2013 a janeiro de 2014 receberão R$ 100 mil cada uma de indenização do Estado. A decisão, em primeira instância, é da 3ª vara do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região. De acordo com o texto do juiz Clodomir Sebastião Reis, o valor é por danos morais.
A decisão segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o Estado é o responsável pela morte de detentos dentro de presídios. A votação do Supremo, de 2016, foi unânime.
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