Entrou em vigor nesta segunda-feira, 18, a lei 13.271/16, que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública.
De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. O empregador que desrespeitar a norma fica sujeito a multa de R$ 20 mil, a serem revertidos a órgãos de proteção à mulher.
Fonte: Amo Direito
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