O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em desfavor do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. São imputados ao denunciado os crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e desvio de rendas públicas da Prefeitura do Município.
O MP pleiteia que o denunciado seja obrigado a indenizar o erário municipal no montante de R$ 77.000,18, com correção monetária, além da condenação nas sanções previstas nos art, 89 da Lei nº 86666/93, arts. 288, caput, e 299, ambos do Código Penal; e art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, todos na forma do art.69 do Código Penal.
A base da denúncia são os fatos apurados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, ocorridos em janeiro de 2010, quando Ademar Ferreira da Silva, valendo-se da função de prefeito, se associou a outras pessoas, entre as quais servidores da Prefeitura de Caraúbas e empresários da região, para cometer os crimes mencionados.
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