Decreto editado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, altera, entre outros pontos, a forma de cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre sorvetes, chocolates e cigarros. Na prática, a tributação desses produtos ficará mais alta a partir de maio. Com as mudanças, a Receita Federal estima um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 641 milhões para este ano, além de R$ 1,07 bilhão para 2017 e R$ 1,02 bilhão para 2018.
De acordo com a nova regra, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço de venda. Anteriormente, os chocolates eram tributados em R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem.
Com a mudança, uma barra de chocolate ao leite nacional de um quilo, por exemplo, que tem preço médio de R$ 25, será taxada em R$ 1,25, contra os R$ 0,12 cobrados até agora. Nesse caso, a elevação será de mais de 900%.
Fonte: Novo Jornal
Fonte: Novo Jornal
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